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  Edson Rocha Bomfim | Ney Mattos Ferreira | Maurício Pereira Ribeiro | Ricardo Arcoverde Credie | Antonio Roberto P. Garini |
 

Edson Rocha Bomfim

Formação acadêmica
GRADUAÇÃO

Advogado, formado em Brasília pela Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB (1.968-1.972), com estágio profissional na Sociedade de Advogados Nunes Leal, sob a responsabilidade do Ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal e supervisionado pela OAB-DF (1.971-1.972)

ATIVIDADE PROFISSIONAL

Sócio efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (1.990)

Professor Adjunto do Departamento de Direito Processual Civil do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, lecionando a matéria "Recursos" (1.979-1.986)

Advogou perante junto aos Tribunais Superiores, com sustentações orais no Supremo Tribunal Federal, no antigo Tribunal Federal de Recursos (1.972-1.974)

Curador à lide, nomeado pelo Ministro Barros Monteiro, do Supremo Tribunal Federal, no pedido de Sentença Estrangeira no 2.140 (Diário da Justiça de 4.09.73)
Curador à lide, nomeado pelo Ministro Leitão de Abreu, do Supremo Tribunal Federal, no pedido de Sentença Estrangeira no 2.199 (Diário da Justiça de 6.08.74)

ATIVIDADES PÚBLICAS

Ocupou cargos de Assessoramento de Ministro e de Direção Superior no Supremo Tribunal Federal e de Assessoramento de Ministro, no Superior Tribunal de Justiça (1.974 - 1.995).

Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal (Diário da Justiça de 20.08.1.984)

Analista Judiciário, no Supremo Tribunal Federal, nomeado em virtude de habilitação em concurso público, sendo aposentado em 1.995.

TRABALHOS E PARECERES


No exercício dos cargos ocupados no Supremo Tribunal Federal, teve a oportunidade de pronunciar-se sobre vários temas de Direito Administrativo, destacando-se:

1. Concebeu a melhoria funcional que beneficiou os servidores da Secretaria, de acordo com a Portaria da Presidência, publicada no Diário da Justiça de 14.04.83, mediante critérios de concessões que na época foram considerados inéditos e, mais tarde, estendidos aos servidores de outros Tribunais Superiores.

2. Emitiu parecer sobre a viabilidade da retroação excepcional dos efeitos da melhoria funcional, acima referida, em razão da tardia reestruturação da Categoria Funcional de Enfermeiro, decorrente da Lei n. 7.071, de 20.12.82 (parecer aprovado).


3. Emitiu parecer sobre a inalterabilidade da Portaria acima mencionada (n.1), em face do posicionamento, no Quadro da Secretaria, dos Taquígrafos Judiciários interessados (parecer aprovado). .



4. Emitiu parecer, no exercício da Direção-Geral da Secretaria, sobre a aplicação do artigo 84, da Lei n. 1.711/52 (parecer aprovado).


5. Sugeriu a criação da Categoria Funcional de Inspetor de Segurança, que resultou na Lei n. 7.707/88, publicada no Diário Oficial de 22.12.88, pág. 25.108 (aprovado).



6.Emitiu parecer sobre a eficácia normativa dos pareceres do DASP, perante o Supremo Tribunal Federal (parecer aprovado).



7. Emitiu parecer sobre o processo disciplinar previsto no Regulamento da Secretaria (parecer aprovado).


8. Emitiu parecer sobre a questão da publicidade da comunicação oficial para nomeação de candidato aprovado em concurso público (parecer aprovado)

9. Emitiu parecer sobre a questão da caracterização da insalubridade e da avaliação das condições ambientais que oferecem risco à saúde do servidor público (parecer aprovado)


10. Emitiu parecer reconhecendo o caráter indenizatório de gratificação percebida por servidores lotados em gabinetes de Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como sobre a inviabilidade, no caso, da transformação em funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediária (parecer aprovado)

11. Emitiu parecer sobre o tema da opção do servidor pelos vencimentos do cargo efetivo e sobre o alcance da locução "primeiro provimento", contida no Decreto-lei no 1.746/79 (parecer aprovado)

12. Emitiu parecer sobre a discricionariedade da Administração Pública na execução do processo disciplinar, no que se refere à qualificação da falta cometida pelo servidor público (parecer aprovado)


13. Emitiu parecer sobre a questão do alcance da incidência do percentual compensatório de 20% (vinte por cento), na opção pela retribuição do cargo efetivo feita por serviço público ocupante de cargo em comissão (parecer aprovado)


14. Emitiu parecer sobre a questão da função remunerada com gratificação pela representação de Gabinete, no Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, para efeito da Lei dos Quintos (parecer aprovado)


.15. Emitiu parecer sobre a possibilidade da revogação de licitação, em face do comparecimento de apenas um licitante qualificado. Obs. Na época, foi solicitado cópia do referido parecer pela SEPLAN-PR/SEMOR, mediante ofício da Presidência da República. (Parecer aprovado)

16. Emitiu parecer sobre a aplicação da Lei n. 1.050, de 3.01.50, contendo retrospecto legislativo referente à proteção do servidor inválido no Serviço Público e considerações sobre a jurisprudência administrativa relacionada com a nova sistemática de promoções. Obs: Aprovado pela Comissão de Regimento, por unanimidade, com despacho da Presidência determinando o reajustamento dos proventos de todos os servidores aposentados .

17. Apresentou sugestão para a racionalização dos serviços executados no âmbito da Assessoria Judiciária, com destaque para a implantação de novos modelos de extratos elaborados para o julgamento de Argüições de Relevância. Obs. Aprovada por despacho do então Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, datado de 9.04.86.


CONTRIBUIÇÃO LEGISLATIVA


1. Apresentou sugestões ao anteprojeto de lei sobre a criação do Juizado de Pequenas Causas, publicado no Diário Oficial de 16.09.82, Seção I, inspirado no Programa de Desburocratização do Ministro Helio Beltrão, oferecendo 10 (dez) propostas de alteração.

2. Ocupando o cargo de Diretor Administrativo, sugeriu a alteração da estrutura das categorias funcionais de Atendente Judiciário, Agente de Segurança Judiciária e Auxiliar Judiciário, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal. A proposta, após ter sido submetida à apreciação da Douta Comissão de Regimento, foi objeto da Mensagem n. 34, de 3.09.84, da Presidência do Supremo Tribunal Federal e encaminhada ao Congresso Nacional, originando a Lei n. 7.299, de 14 de março de 1.985, publicada no Diário Oficial da mesma data.


3. Foi designado pelo então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Rafael Mayer, para proceder estudo e elaboração de esboço do Estatuto da Magistratura, previsto no texto constitucional aprovado, em primeiro turno pela Assembléia Nacional Constituinte, para ser submetido à consideração da Presidência da Corte, conforme Portaria assinada em 6 de junho de 1.988, publicada no Boletim do Pessoal n. 304, de 15 de junho de 1.988.

PALESTRAS PROFERIDAS


1. "AS REPERCUSSÕES DO DIREITO NO RELACIONAMENTO: MÉDICO, ENFERMEIRO E PACIENTE", a convite da Associação Brasileira de Enfermagem - Seção do Distrito Federal (1.979).

2. "ASPECTOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O SISTEMA DE RECURSOS NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL", a convite da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 1.985, publicada na Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, vol. 32, pág. 61/87, Editora Jurid Vellenich Ltda., de São Paulo; Revista de Doutrina e Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, n. 20, pág. 23-49; Revista da Associação dos Magistrados do Paraná, n. 39, pág. 79-111; Revista Brasileira de Direito Processual, vol. 50, pág. 61; Revista de Processo, número 55, julho-setembro de 1.989, Editora Revista dos Tribunais, págs. 204-223 e na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, n. 87, jul./set. De 1.985, págs. 375-404.

3. "A ADVOCACIA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL" , a convite da Faculdade de Direito de Curitiba (em 29 de maio de 1.986).


4. "ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL", a convite da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (em 30 de maio de 1.986).


5. "RECURSOS ORDINÁRIOS E EXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ", a convite do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal -IBDF (em 22.09.86).


6. "RECURSO EXTRAORDINÁRIO E A ADVOCACIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEPOIS DA EMENDA REGIMENTAL N. 2, DE 1.985", a convite da Associação dos Advogados de São Paulo, publicada na Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, vol. 42, pág. 31-49, 1.987, Ed. Jurid Vellenich, de São Paulo e na Revista do Advogado, n. 26, agosto de 1.988, da AASP.

7. "O PODER JUDICIÁRIO NO TEXTO CONSTITUCIONAL APROVADO PELA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE", a convite do Centro de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão - CESAPE, localizado em Brasília, no Campus Universitário do CEUB e participando do Seminário sobre a organização Judiciária, como integrante curricular do Curso de Especialização em Advocacia na Instância Superior - Pós-Graduação (em 24 de maio de 1.989).

8. "RECURSO ESPECIAL", a convite da Escola Superior de Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro, durante a realização do II Curso de Direito de Família, promovido pela referida entidade (em 15 de dezembro de 1.992).

9. "RECURSO EXTRAORDINÁRIO", a convite do Instituto Brasileiro de Direito Processual, no auditório da Fundação Getúlio Vargas, em Brasília, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em Direito Processual Civil (em 23 de maio de 1.996).
ARTIGOS E TRABALHOS PUBLICADOS

INCIDÊNCIA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO NAS HORAS EXTRAS - Publicado no Jornal de Brasília, de 16.09.73.


CONSTRUÇÃO DE HOTEL DE TURISMO EM MANAUS - REQUISITOS E BENEFÍCIOS FISCAIS - LEGISLAÇÃO - Parecer solicitado pela firma Excelcior Turismo e Passagens Ltda, de Brasília. (em 3.07.72).

O DIREITO AUTORAL NA SUPREMA CORTE - ASPECTOS DA JURISPRUDÊNCIA - Monografia elaborada para o concurso nacional sobre Direito Autoral, promovido pelo Serviço de Defesa do Direito Autoral, Seção do Rio de Janeiro.

A SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Publicado no Jornal de Brasília de 15.09.74.

O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - Publicado na Revista de Direito Público, vol. 34, págs. 107/118 e Revista de Direito Administrativo,vol. 126, pág. 631/651.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PERFIL POLÍTICO - Monografia, publicada na Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, do Distrito Federal, vol. 7 (1.978).
SUPREMO ENGRANDECIDO COM A APROVAÇÃO DA EMENDA N. 2 Artigo publicado no Jornal D.C.I., edição de 25.03.86, evidenciando aspectos relevantes da Emenda Regimental n. 2, do Supremo Tribunal Federal, aprovada pela Sessão Plenária realizada em 6.12.85.


AS SUGESTÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE - Publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, vol. 39, pág. 81/95, da Editora Jurid Vellenich, de São Paulo.


LIVROS PUBLICADOS

"SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PERFIL HISTÓRICO". Publicado pela Editora Forense em convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, que reservou mil e quinhentos exemplares da edição para distribuição na rede de Bibliotecas Públicas em todo o território nacional (esgotado).

"A AÇÃO DE ALIMENTOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL". Publicado pela Editora Revista dos Tribunais, de São Paulo, em 1.982, contendo comentários à Lei n. 5.478, de 25 de julho de 1.968 e jurisprudência, com prefácio do Ministro José Carlos Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal (esgotado)

"A CONVERSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM ESPECIAL". Publicado pela Editora Edições Brasília Jurídica, de Brasília, em 1.990, com prefácio do Ministro Luiz Rafael Mayer, do Supremo Tribunal Federal (esgotado)


"RECURSO ESPECIAL -PREQUESTIONAMENTO -INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL - VALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA". Publicado pela Editora Del Rey, de Belo horizonte, em 1.992, com prefácio do Ministro Carlos Mario Velloso, do Supremo Tribunal Federal (esgotado)


CONFERÊNCIAS PROFERIDAS


1. "AS REPERCUSSÕES DO DIREITO NO RELACIONAMENTO: MÉDICO, ENFERMEIRO E PACIENTE", a convite da Associação Brasileira de Enfermagem - Seção do Distrito Federal (1.979).

2. "ASPECTOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O SISTEMA DE RECURSOS NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL", a convite da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 1.985, publicada na Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, vol. 32, pág. 61/87, Editora Jurid Vellenich Ltda., de São Paulo; Revista de Doutrina e Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, n. 20, pág. 23-49; Revista da Associação dos Magistrados do Paraná, n. 39, pág. 79-111; Revista Brasileira de Direito Processual, vol. 50, pág. 61; Revista de Processo, número 55, julho-setembro de 1.989, Editora Revista dos Tribunais, págs. 204-223 e na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, n. 87 (jul./set. De 1.985, págs. 375-404)

3. "A ADVOCACIA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL", a convite da Faculdade de Direito de Curitiba (em 29 de maio de 1.986).

4. "ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL", a convite da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (em 30 de maio de 1.986).

5. "RECURSOS ORDINÁRIOS E EXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ", a convite do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal -IBDF (em 22.09.86).

6. "RECURSO EXTRAORDINÁRIO E A ADVOCACIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEPOIS DA EMENDA REGIMENTAL N. 2, DE 1.985", a convite da Associação dos Advogados de São Paulo, publicada na Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, vol. 42, pág. 31-49, 1.987, Ed. Jurid Vellenich, de São Paulo e na Revista do Advogado, n. 26, agosto de 1.988, da AASP.

7. "O PODER JUDICIÁRIO NO TEXTO CONSTITUCIONAL APROVADO PELA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE", a convite do Centro de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão - CESAPE, localizado em Brasília, no Campus Universitário do CEUB e participando do Seminário sobre a organização Judiciária, como integrante curricular do Curso de Especialização em Advocacia na Instância Superior - Pós-Graduação (em 24 de maio de 1.989).

8. "RECURSO ESPECIAL", a convite da Escola Superior de Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil- seccional do Rio de Janeiro, durante a realização do II Curso de Direito de Família, promovido pela referida entidade (em 15 de dezembro de 1.992).

9. "RECURSO EXTRAORDINÁRIO", a convite do Instituto Brasileiro de Direito Processual, no auditório da Fundação Getúlio Vargas, em Brasília, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em Direito Processual Civil (em 23 de maio de 1.996).

MAGISTRATURA ( PROCESSO SELETIVO)


Participou da seleção de candidatos à composição inicial dos Tribunais Regionais Federais, feita pelo Superior Tribunal de Justiça. Inicialmente, concorrendo com 27 (vinte e sete) advogados de Brasília, foi votado em primeiro escrutínio juntamente com 8 (oito) candidatos à lista tríplice, conforme consta da ata publicada no Diário da Justiça de 9 de março de 1.989, pág. 2.946.

PRÊMIOS RECEBIDOS

Prêmio Especial MEC - Sesquicentenário do Supremo Tribunal Federal: Título da Monografia: "STF - Perfil Histórico". Conferido pelo Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Nacional do Livro e do Conselho Nacional do Direito Autoral, conforme regulamento constante da portaria n. 187, de 10 de março de 1.978, do referido Ministério. Comissão Julgadora: Dr. Pedro Calmon e Ministros Luiz Gallotti, Oswaldo Trigueiro, José Eduardo do Prado Kelly e Bilac Pinto.

Prêmio Sesquicentenário do Supremo Tribunal Federal: Título da Monografia: "STF - Perfil Político". Conferido pela Ordem dos Advogados de Brasília - Seção do Distrito Federal (1.978).


COLABORAÇÃO EDITORIAL

É Assessor Editorial da Editora Vellenich Ltda, de São Paulo, que publica a Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados.


CONDECORAÇÕES RECEBIDAS

1. MEDALHA DO PACIFICADOR - Agraciado com a Medalha do Pacificador, conforme Portaria assinada pelo Ministro do Exército, General Walter Pires, sob o n. 1.062, de 8.10.81, publicada no Diário Oficial de 13.10.81.

2. MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR Agraciado com a Medalha da Ordem do Mérito Militar, do Ministério do Exército, no grau de Cavaleiro, conforme Decreto publicado no Diário Oficial de 26.07.83, Seção I, pág. 13.165.


3. MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR - Promovido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ao grau de Oficial do Cargo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, do Ministério do Exército, conforme Decreto publicado no Diário Oficial de 9 de agosto de 1.988, Seção I, pág. 14.972.


4. MEDALHA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO - Conferida pela Presidência do Tribunal, em outubro de 1.984.

5. MEDALHA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO - Conferi318345156
da pela Presidência do Tribunal, em outubro de 1.984.


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